Carta argumentativa

Por Me. Fernando Marinho

A carta argumentativa é um tipo de texto que pretende defender um ponto de vista de um remetente para um destinatário.

A carta é um gênero amplamente difundido na sociedade.
A carta é um gênero amplamente difundido na sociedade.

A carta argumentativa é um gênero textual muito importante na sociedade contemporânea. Isso porque é por meio dela que cidadãos podem opinar sobre diversos assuntos, enviando seus apontamentos para destinatários diversos, tais como instituições privadas, representantes públicos ou jornais. A função básica da carta argumentativa é apresentar e defender o ponto de vista do remetente.

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Estrutura

A estrutura do gênero em questão traz elementos básicos da carta, tais como:

  • Data:

Nas cartas, é necessário escrever, na primeira linha do texto, o momento e o local em que o remetente (aquele que envia a carta) está quando escreve.

Por exemplo: “São Paulo, 07 de abril de 2019”.

  • Vocativo marcando o destinatário:

Na carta, logo abaixo da data, deve-se informar a quem se dirige aquele texto mediante o vocativo. É bom lembrar que o vocativo é uma estrutura linguística que tem como função referir-se diretamente ao interlocutor de uma comunicação. Veja, a seguir, um trecho com data e vocativo:

Recife, 13 de maio de 2003
Prezada professora Maria,

Perceba, “Prezada professora Maria” é o vocativo dessa carta.

  • Corpo do texto:

Essa parte da carta refere-se ao texto em si, sem as estruturas auxiliares aqui descritas.

  • Fechamento ou despedida com assinatura:

No final da carta, é comum que existam uma saudação final ao destinatário da carta e, logo abaixo, a assinatura do remetente. É bom lembrar que, nos vestibulares, normalmente não é permitido assinar as cartas por medida de segurança. Veja um exemplo de fechamento:

Atenciosamente,
Professor João Ferreira da Silva

Características

Para além das questões estruturais inerentes a quase todas as cartas, especificamente na argumentativa, é necessário estar atento às seguintes características:

  • Apresentação do assunto da carta e da tese (opinião) do autor sobre o tema na introdução da carta;

  • Construção de argumentos bem fundamentados que comprovem o ponto de vista do remetente;

  • Se possível, desenvolvimento de contra-argumentação – ou seja, produção de argumentos que refutem ideais contrárias àquelas do autor.

  • Conclusão sintetizando os argumentos e a tese ou, se necessário, sugerindo soluções para o tema abordado.

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Exemplo

Veja um exemplo de carta argumentativa:

São Paulo, 29 de novembro de 2008

À População e aos Dirigentes da cidade de São Paulo.

O Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001, estabeleceu instrumentos fundamentais de política urbana e gestão participativa vinculadas ao Plano Diretor, o qual torna-se obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes.

O Plano Diretor Estratégico, Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, define metas, diretrizes e ações estratégicas para o desenvolvimento econômico e social, o desenvolvimento humano e o desenvolvimento urbano e do meio ambiente para todo o Município. Em 25 de agosto de 2004 foi aprovada Lei 13.885, que estabelece o Plano Regional Estratégico de cada uma das 31 Subprefeituras e também as regras para o uso e ocupação do solo, ou seja, o zoneamento da cidade.

As regras estabelecidas nestas leis determinam como a cidade se estrutura e como se darão a organização e a produção dos espaços e atividades urbanas em função desta estrutura. As principais preocupações demonstradas nestes instrumentos de planejamento foram relativas à função social da cidade e da propriedade urbana, ao estabelecimento de instrumentos de gestão que possibilitem melhor distribuição das oportunidades e riquezas gerando inclusão social e à preservação e recuperação do meio ambiente.

Mas não se pode esquecer de dois aspectos fundamentais destes planos: a descentralização da gestão dando maior autonomia às Subprefeituras aliada à efetiva participação popular no processo de planejamento da cidade e suas regiões.

O Plano Diretor Estratégico prevê diretrizes de curto e longo prazos em horizonte até o ano de 2012, com uma revisão prevista em seu artigo 293 para 2006, exclusivamente da Lei 13.430, para adequação das ações estratégicas nele contidas e acréscimo de áreas passíveis da aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Qualquer revisão anterior a 2012, portanto, deve se ater ao limite estabelecido por este artigo e deve ser precedida de uma criteriosa análise dos resultados do que tenha sido implantado efetivamente como ação estratégica de curto prazo.

Ora, se grande parte dos 34 artigos que deveriam ser regulamentados não o foram e a maior parte das ações estratégicas não foram implantadas até hoje, não é cabível uma revisão ou transformação de conteúdo, neste momento, que vá além de corrigenda de pequenos erros que permaneceram no texto original da Lei.

[...]

Pelas razões aqui expostas, nós, signatários desta Carta Social, rejeitamos o Projeto de Lei 671/2007 e qualquer proposta de revisão da Lei Municipal nº 13.430 de 13 de setembro de 2002, o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, que continue a incorrer nos problemas ora apresentados.

[...]

Com o objetivo de construir uma cidade justa, democrática e sustentável, onde a qualidade de vida da população e o desenvolvimento social com redução de diferenças e inclusão sejam reconhecidos pelo Poder Executivo, através do Plano Diretor Estratégico, como conquistas mais importantes que a contemplação de qualquer interesse setorial ou privado, subscrevem esta Carta:

Comissão Executiva do Seminário em Defesa do Plano Diretor Estratégico

Defenda São Paulo

Movimento Nossa São Paulo

Instituto Polis

Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos

Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo

Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo

Central de Movimentos Populares

União dos Movimentos de Moradia

Fórum Centro Vivo

Mandato do Vereador Chico Macena

Arquiteto Jorge Wilheim

Arquiteto Nabil Bonduki

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